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Portaria N°550/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Francisco das Chagas de Melo da Silva

Concede 90 dias de licença prêmio ao servidor Francisco das Chagas de Melo da Silva, Agente Comunitário de Saúde, referente ao período aquisitivo de 2013 a 2017.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

102

30 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/Nº 550/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Secretário Municipal de Saúde Interino de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, LUIS RAFAEL GONÇALVES GOMES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 171/2026, de 06/04/2026. Considerando o pedido protocolado pelo(a) servidor(a) solicitando Licença Prêmio; Considerando o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde através da decisão de fls. 15 e 17 emitida nos autos do Processo Administrativo nº 461/2026; Considerando por fim, que a finalização dos tramites administrativos foi favorável ao pedido do(a) servidor(a) abaixo qualificado(a) preenchendo todos os requisitos de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais;
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO DA SILVA, servidor (a) do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, admitido (a) em 01/05/2007, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, 01 (um) período de LICENÇA PRÊMIO, equivalente a 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/05/2013 a 01/05/2017, de acordo com o art. 25 da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e Art. 77 do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei nº 299, de 05/12/2001, a que tem direito.
II – O período de concessão da licença terá o seu início a contar de 04/MAI/2026 com seu término no dia 01/AGO/2026, devendo o(a) servidor(a) retornar as atividades normais de trabalho no dia 02/08/2026.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a (o) servidor (a) acima mencionado (a), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na fixa funcional do (a) servidor (a).
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 24 DE ABRIL DE 2026.
Registra – se.
Publique – se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº171/2026
Em Cruzeiro do Sul

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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