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Portaria N°46/2026 - Designação de Fiscais - Home Indústria e Comércio Ltda.

Designa Geosafa da Silva Magalhães e Guilherme de Araújo Gomes como fiscais do contrato nº 112/2026 com Home Indústria e Comércio Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

148

24 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 46, DE 22 ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 112/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.297.053/0001-00, cujo objeto é “aquisição de poltronas giratórias com rodízios e cadeiras fixas em polipropileno, destinadas ao uso administrativo e institucional, visando atender às necessidades de ergonomia, conforto, segurança, durabilidade e padronização do mobiliário das unidades da Administração Pública”.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA nºCPF nº
Gestor do ContratoGeosafa da Silva Magalhães6005014.949.802-07
Fiscal do ContratoGuilherme de Araújo Gomes28072357034.327.832-48

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 22 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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