Portaria N°43/2026 - Designação de Fiscais - Connect On Marketing de Eventos Ltda.
Designa Julia Maria de Alencar Rocha e Leidiane Souza Da Silva como fiscais do contrato nº 118/2026 com Connect On Marketing de Eventos Ltda.
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24 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 43, DE 22 ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 118/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA – CON TREINAMENTOS, CNPJ nº 13.859.951/0001-62, cujo objeto é “contratação de serviço de capacitação, consistente na inscrição de 03 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul no Congresso Nacional de Licitações e Contratos – CON Brasil 2026.”.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA nº | CPF nº |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Julia Maria de Alencar Rocha | 1-28072794 | 046.030.562-06 |
| Fiscal do Contrato | Leidiane Souza Da Silva | 1-28074151 | 019.456.132-11 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 22 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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