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Portaria N°218/2026 - Fiscal de Contrato N°727/2022

Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 727/2022 TA 05 com a empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda para serviços de engenharia.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14293

158

24 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 218/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 727/2022 TA 05, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 727/2022 TA 05, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.989.042/0001-10, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela SINAPI. Desonerada, que possuam natureza padronizável e pouco complexa nas instalações prediais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Amauri da Silva Costa, CPF n° 645.070.682-15.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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