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Portaria N°209/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato N°260/2025

Designa Lindomar Ferreira da Silva e Iago Castro Lima como gestor e fiscal do Contrato nº 260/2025 TA 01 para locação de veículos e máquinas.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

219

13 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA/SEMSA/N° 209/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 260/2025 TA 01, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 260/2025 TA 01, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a W.S.J.K SERVIÇOS & CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 22.440.767/0001-74, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica e MEI Especializada na Prestação do Serviço de locação de Veículos e Máquinas Pesadas.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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