Portaria N°204/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº243/2025
Designa Iago Castro Lima como gestor e Jose Alciberto de Souza Vale como fiscal do contrato nº 243/2025 TA 01 firmado com a empresa Celer Biotecnologia.
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12 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/N° 204/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 243/2025 TA 01, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 243/2025 TA 01, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a CELER BIOTECNOLOGIA, CNPJ 04.846.613/0001-03, cujo objeto é a Aquisição de testes rápidos, Reagentes e fita para Urianálise para atender as demandas das coordenações municipais Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Vigilância Epidemiológica e Centro de Diagnostico Edson Mesquita de Magalhães, coordenações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Gestor do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.
Fiscal do Contrato: Jose Alciberto de Souza Vale, CPF nº 478.224.062-72.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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