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Portaria N°196/2026 - Prorrogação de Cessão - Ricardo Correia de Moura

Prorroga a cessão do servidor Ricardo Correia de Moura para prestar serviços junto ao Poder Judiciário na 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14289

151

18 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA/SEMSA/Nº 196/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO COM ÔNUS DE SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Secretário Municipal de Saúde Interino de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, LUIS RAFAEL GONÇALVES GOMES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 171/2026, de 06/04/2026. Considerando a solicitação de prorrogação de seção do servidor público municipal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante OF. PRESI Nº 776 e encaminhado a esta Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício nº 497/2026/PMCZS/SMCC. Considerando que a finalização dos tramites administrativos foi favorável ao pedido de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais RESOLVE:
I – Conceder a prorrogação de cessão com ônus para o órgão de origem do senhor RICARDO CORREIA DE MOURA, inscrito no CPF Nº 020.686.962-23, matricula funcional nº 28058400, servidor do quadro efetivo desta Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, para prestar seus serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - AC, pelo prazo de 01 (um) ano.
II – O período de prorrogação de cessão terá o seu início a contar de 03/JUL/2026, com seu término no dia 03/JUL/2027, devendo o(a) referido(a) servidor(a) se apresentar em sua secretaria de origem no dia 04/07/2027.
III – A cessão poderá ser prorrogada por igual período ou revogada a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do órgão Cedente ou órgão Cessionário.
IV – Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima mencionado, junto a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - AC e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional do (a) servidor (a).
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 02 DE JUNHO DE 2025.
Registra – se.
Publique – se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº 004/2025
Em Cruzeiro do Sul

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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