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Portaria N°181/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13766

117

2 de maio de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - SEMEDEL


PORTARIA/Nº 181/2024, 25 DE ABRIL DE 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 888/2023, de 31 de julho de 2023.
Considerando o Memorando 011/2024 da Diretoria de Infraestrutura e Logística 
Considerando os Processos Administrativos nº 1.265;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 1.265/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula nº 28062285
Integrante Requisitante: Maria Eliene da Silva Alencar – Decreto nº 275/2023
Integrante Administrativo: Carlos Maicon Magalhães Lima – Matrícula nº 28062185
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a 
fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências 
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 25 DE ABRIL DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edvaldo Gomes de Oliveira
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto nº 888/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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