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Portaria N°175/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº596/2025 - DL nº008/2025

Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 596/2025 com a empresa INVIACRE SEGURANÇA LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

116

5 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 175, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 596/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 144 a 149 do Decreto Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 596/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 008/2025, Processo Administrativo nº 2.378/2025, celebrado entre o Município de Cruzeiro do Sul/AC e a empresa INVIACRE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.134.755/0001-28, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança desarmada durante a realização de eventos oficiais do Município.

FUNÇÃONOMECARGOMATRÍCULA Nº
Gestor do ContratoEmanuel Cavalcante BezerraDiretor Administrativo - Secretaria Municipal da Casa Civil28072348
Fiscal do ContratoUlissys Vinicius dos Santos BandeiraChefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo28072478
Fiscal do ContratoMaria Anita das ChagasServidora Municipal289

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor do Contrato: servidor designado para acompanhar administrativamente a execução contratual, adotando ou encaminhando as providências necessárias à regular tramitação do contrato;
II - Fiscais do Contrato: servidores designados para acompanhar diretamente a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das condições pactuadas, registrando ocorrências e comunicando ao gestor as situações que exijam providências administrativas.
Art. 3º Compete aos fiscais do contrato acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relevantes e comunicar ao gestor os fatos que demandem providências administrativas, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável.
Art. 4º O gestor e os fiscais deverão atuar de forma coordenada, manter os registros necessários no processo de gestão e fiscalização e desempenhar suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 1.102/2023 e com as demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025, data de assinatura do Contrato Administrativo nº 596/2025, e permanecerá vigente durante toda a vigência contratual e de suas eventuais prorrogações, alterações e termos aditivos.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de agosto de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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