Portaria N°130/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°2.158/2024
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2 de setembro de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA/GEOF/Nº 130/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,
Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022,
tendo em vista o que determina o art18 da Lei Federal
nº 14133/2021
RESOLVE:
Art1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação
– EPC referente ao processo administrativo nº 2158/2024
Art2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Monalisa Maria Meneze
de Almeida – Matrícula 28062381
Integrante Técnico: Jusciel de Oliveira Silva –
Matrícula 28062381 Integrante Técnico: Ana Claudia
Jussara Jurgleide da Silva – Matrícula 28062284
Art 3º A Equipe de Planejamento da Contratação
deverá realizar todas as atividades das etapas de
Planejamento da Contratação, além de acompanhar
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando
solicitado pelas áreas responsáveis
Parágrafo único O grupo poderá ser requisitado
para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo
a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando
na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos
e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação
que envolva apresentação de amostras, provas de conceito
ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução
da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico
à seleção do fornecedor
Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades
acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,
que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos
documentos
Art 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para
conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento
da Contratação
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura , retroagindo seus efeitos a 22 de Julho
de 2024 e tem vigência até a celebração do Contra
to, revogando-se as disposições anteriores Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


