Portaria N°128/2024 -Equipe de Planejamento da Contratação – EPC
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28 de agosto de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 128/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,
Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022,
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal
º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da
Contratação – EPC
Art. 2º Designar os servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem
a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Renato Matias de Lima Souza -
Matrícula 28062256.
Integrante Requisitante: Francisco Marto Almeida
Taveira – Matrícula 28062461.
Integrante Administrativo: Francisco Alexandro
Guimarães Pinheiro – Matrícula 28062255.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação
deverá realizar todas as atividades das etapas de
Planejamento da Contratação, além de acompanhar
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando
solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado
para diligências e esclarecimentos acerca do
Estudo e Planejamento da Contratação até a
conclusão da compra/contratação, entendido
como sendo a homologação da licitação ou
ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da
Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação,
atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação
que envolva apresentação de amostras, provas de
conceito ou complexidades técnicas nas exigências
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução
da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico
à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades
acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,
que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento
da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de
Registro de Preços, revogando-se as disposições
anteriores.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário municipal de gestão estratégica,
orçamento e finanças Decreto 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
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