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Portaria N°128/2024 -Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13849

55

28 de agosto de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


 PORTARIA Nº 128/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, 
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal

º 14.133/2021.
 RESOLVE:
 Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da

Contratação – EPC 
Art. 2º Designar os servidores abaixo

relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para,

sob a presidência do primeiro, constituírem

a Equipe especificada no artigo precedente:
 Presidente: Renato Matias de Lima Souza -

Matrícula 28062256.
 Integrante Requisitante: Francisco Marto Almeida

Taveira – Matrícula 28062461. 
Integrante Administrativo: Francisco Alexandro

Guimarães Pinheiro – Matrícula 28062255.
 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação

deverá realizar todas as atividades das etapas de

Planejamento da Contratação, além de acompanhar 
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando

solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado

para diligências e esclarecimentos acerca do

Estudo e Planejamento da Contratação até a

conclusão da compra/contratação, entendido

como sendo a homologação da licitação ou 
ratificação para compra/contratação.
 Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da

Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;

 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos;
 V - Acompanhar as demais fases da contratação,

atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação

que envolva apresentação de amostras, provas de

conceito ou complexidades técnicas nas exigências

de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução

da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico

à seleção do fornecedor.
 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades

acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,

que deverão contribuir com sua elaboração e 

conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento

da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de

Registro de Preços, revogando-se as disposições

anteriores.
 MATHEUS LIMA DE SOUZA
 Secretário municipal de gestão estratégica,

orçamento e finanças Decreto 131/2022

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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