Portaria N°125/2025 - Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação
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8 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/GEOF/No 125/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022,
tendo em vista o que determina o art. 17 da Lei Federal no 13.019/2014, que
estabelece que o Termo de Fomento ou termo de colaboração deve ser ado-
tado pela administração pública para transferências voluntárias de recursos
para planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSC).
RESOLVE:
Art.1o Instituir Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação
da parceria, analise de termo de colaboração/fomento, monitorar e avaliar a
pareceria.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri-
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo 35 da Lei 13.019/2014:
• Gestor da Parceria: Jardel Borges Bezerra – Matrícula: 28074842
• Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Francisco Alexandro
Guimarães Pinheiro - Matrícula: 28062255
• Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Francisco Marto Al-
meida Taveira - Matrícula: 28072695
Art. 3o O gestor da parceria deverá gerir todas as atividades da etapa de cele-
bração de termo de colaboração.
Art. 4o A comissão de monitoramento e avaliação da parceria, deverá realizar
todas as avaliações da celebração da parceria, monitorar a execução do ob-
jeto pactuado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimen-
tos acerca da celebração da parceria estabelecida em termo de colaboração.
Art. 5o Compete ao Gestor da parceria e a Equipe de Comissão de monitora-
mento e avaliação da Pareceria:
I – Celebrar a Pareceria;
II – Avaliar e monitorar todos os requisitos que compõe a pareceria;
III – Monitorar toda documentação pertinente ao processo;
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de to-
dos os integrantes, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência,
formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 6o Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos
do Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Pareceria.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência
até a celebração do Termo de Fomento/Colaboração, revogando-se as dispo-
sições anteriores.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto no 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


