Portaria N°122/2024 -Designação de Fiscais - CONTRATO N°296/2021
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1 de agosto de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato
nº 296/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa MARIA MARCELA MESSIAS DE MELO - EIRELI, CNPJ nº 29.130.817/0001-66, cujo objeto é a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS – Conjunto Cumaru, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
FUNÇÃO
Fiscal do Contrato
Fiscal do Contrato -
Substituto
NOME
ARTHUR HENRIQUE OLIVEIRA PNHEIRO DE CARVALHO
MATRÍCULA nº28062262
CPF nº 025609232-03
Art 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das
atribuições a ele confiadas,
até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Outubro de 2021 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 30 de Julho de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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