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Portaria N°122/2024 -Designação de Fiscais - CONTRATO N°296/2021

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13831

137

1 de agosto de 2024

Data de Abertura

-

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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

 Portaria de Designação de Fiscais 
PORTARIA Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 2024

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro 
de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
 Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 
nº 296/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa MARIA MARCELA MESSIAS DE MELO - EIRELI, CNPJ nº 29.130.817/0001-66, cujo objeto é a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS – Conjunto Cumaru, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
 FUNÇÃO
 Fiscal do Contrato
 Fiscal do Contrato - 
Substituto
 NOME
 ARTHUR HENRIQUE OLIVEIRA PNHEIRO DE CARVALHO
 MATRÍCULA nº28062262
 CPF nº  025609232-03

 Art 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
 I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da  fiscalização da execução contratual;
 II - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
 Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das

atribuições a ele confiadas, 
até o término da vigência do contrato;
 Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de Outubro de 2021 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
 Cruzeiro do Sul/AC, 30 de Julho de 2024.
 MATHEUS LIMA DE SOUZA 

 

Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
 Decreto nº 131/2022

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