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Portaria N°106/2024 - Retificar parcialmente PORTARIA/SEMDES/Nº33/22

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13857

87

9 de setembro de 2024

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 106/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 101/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de janeiro de 2023. 


Considerando que a Administração, em razão do princípio da autotutela, pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade;


Considerando o erro material de digitação identificado na PORTARIA/SEMDES/Nº 33/2022, de 27 de Junho de 2022; 


RESOLVE:
I –
Retificar parcialmente os termos da PORTARIA/SEMDES/Nº 33/2022, de 27 de Junho de 2022, conforme abaixo discriminado:


ONDE SE LÊ:
I – “Conceder LICENÇA PRÊMIO por 30 (trinta dias) dias a Srª. Ana Luísa Dias da Silva, Servidora Municipal do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, admitida no cargo de Coordenadora do Benefício Continuada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 01/12/2008, de acordo com o art. 25 e §§ da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e art. 77 do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei n° 299, de 05/12/2001.
II – O período de gozo da Licença terá início em 27/junho/2021, devendo a 
servidora voltar às atividades normais de trabalho no dia 28/julho/2022”.


LEIA-SE: 
I – “Conceder LICENÇA PRÊMIO por 30 (trinta dias) dias a Srª. Ana Luísa Dias
 
da Silva, Servidora Municipal do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, admitida no cargo de Monitora do PETI, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 01/12/2008, de acordo com o art. 25 e §§ da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e art. 77 do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei n° 299, de 05/12/2001.
II – O período de gozo da Licença terá início em 27/junho/2022, devendo a servidora voltar às atividades normais de trabalho no dia 28/julho/2022”.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.


GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2024.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Edna Maria Lima da Fonseca
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 339/2024

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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