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Portaria N°083/2023 -Conceder licença Francisco Fábio Correia Filho

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13642

93

25 de outubro de 2023

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 083/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO

DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei

Orgânica do Município e a Constituição Federal de 1988 e;

 

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição

Federal de 1988, especialmente aos seus princípios administrativos

previstos no artigo 37;


Considerando a previsão descrita no artigo 76, caput, § 1º e 2º da

Lei 299/2001; Considerando a instrução do processo administrativo

nº 2002/2023 que concedeu o direito ao servidor, eleito para o cargo

de Vice-Presidente do Sindicato dos Fiscais do Município de Cruzeiro do Sul;


RESOLVE: 
Art. 1º Conceder licença, sem prejuízo de remuneração, ao Servidor

Francisco Fábio Correia Filho, servidor efetivo, lotado na Secretaria

Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para o

desempenho de mandato de Vice-Presidente do Sindicato dos Fiscais

do Município de Cruzeiro do Sul – SAFIM.


Art. 2º A licença é vigente durante o período de ocupação do cargo

de direção, se não interrompido por quaisquer motivos, podendo

ser prorrogada em caso de reeleição, por uma única vez.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2023.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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