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Portaria N°068/2026 - Gestão e Fiscalização - Mult Graf Indústria Gráfica Ltda - Contrato N°171/2026

Designa gestor e fiscais para o Contrato Administrativo nº 171/2026 com a empresa MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

152

8 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 068, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 171/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 042/2024, Processo Administrativo nº 2.083/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a empresa MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.176.343/0001-65, neste ato representada por GUADALUPE DE SOUZA PEREIRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de material gráfico, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC e de suas Secretarias.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar, acompanhar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
II - Fiscal do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto contratado, acompanhando a execução, registrando ocorrências e comunicando ao gestor os fatos que exijam providências administrativas.
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato fiscalizar a execução contratual, relatar ao gestor do contrato os incidentes verificados e adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao fiel cumprimento do instrumento contratual.
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes, especialmente as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato Administrativo nº 171/2026, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul – AC, 03 de junho de 2026
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças – GEOF
Decreto nº 002/2025

FUNÇÃO

NOME

MATRÍCULA Nº

Gestor(a) do Contrato

Geosafá da Silva Magalhães

6005

Fiscal do Contrato

Leonardo Silva de Oliveira

28072424

Fiscal do Contrato

Emanuel Cavalcante Bezerra

28072348

Fiscal do Contrato

Luciana Nogueira da Costa

28072393

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