top of page

Portaria N°060/2023 - DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13519

57

26 de abril de 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 


PORTARIA/SEMSA/Nº 60/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO QUE IRÁ COORDENAR, ELABORAR E REVISAR O INSTRUMENTO “MANUAL DE NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PADRÃO DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL
– ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto
n° 003, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre
a regulamentação do exercício da Enfermagem;
Considerando o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o
exercício da enfermagem, e dá outras providências;
Considerando a Resolução COFEN nº 159/93, que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro;
Considerando a Resolução COFEN nº 195/97, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotinas e complementares por Enfermeiros;
Considerando a Resolução COFEN nº 358/2009, que estabelece no
artigo 1º “O Processo de Enfermagem deve ser realizado de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em
que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem”, e no artigo 3º, que
“O Processo de Enfermagem deve estar baseado num suporte teórico
que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de
enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados”;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que regula em
todo o território nacional, as ações e serviços de saúde;
Considerando a Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº
8.080/1990, e dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação
de tecnologia em saúde no âmbito do SUS; e
Considerando as Portarias Ministeriais nº 2.488 de 21 de outubro de
2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
RESOLVE:
I – Designar os membros abaixo relacionados para compor o Grupo de
Trabalho que irá coordenar, elaborar e revisar o instrumento “Manual de
Normas, Rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão de Enfermagem na Atenção Básica no Município de Cruzeiro do Sul”.
 II – Este projeto é resultado da parceria estabelecida entre a Secretaria
Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul – Acre, por meio da Assessoria
Técnica, Gerencia da Atenção Básica, com a Universidade Federal do
Acre Campus Floresta.
III – Este Grupo de trabalho tem os seguintes membros representando a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Universidade
Federal do Acre – UFAC:
Coordenadora: MIRLA JESSICA SAMPAIO DE OLIVEIRA(SEMSA)
Coordenadora Suplente: EMANUELA DE OLIVEIRA ANTUNES (SEMSA)
Membros: MAGDA LUZ ZENTENO GUERRA (SEMSA)
JANETE SOUZA DE ANDRADE LIMA (SEMSA)
ANDREIA ALVES DA SILVA BEZERRA (SEMSA)
MARIA CATIANE CUNHA DA COSTA (SEMSA)
TAMIRES NASCIMENTO DA COSTA (UFAC)
NAIRIANE CHERLINS RODRIGUES SOUZA DOS SANTOS (UFAC)
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação
no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO
DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Valéria de Oliveira Lima
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n° 003/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page