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Portaria N°007/2024 - Fiscal do Contrato nº 432/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13800

62

20 de junho de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


 Portaria de Designação de Fiscais
 PORTARIA Nº 007/2024, 17 DE JUNHO DE 2024

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE YGOOR YVANEY BESSA NEVES, nomeado pelo Decreto Nº 005/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 08 da Lei nº 14.133/21, e legislação correlata, RESOLVE:
 Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 432/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 
DO SUL por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a empresa VIEMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.176.258/0001-55, cujo objetivo é aquisição de equipamentos diversos para auxiliar na estruturação da cooperativa de catadores de materiais recicláveis no município de Cruzeiro do Sul/Acre.
 FUNÇÃO
 NOME
 MATRICULA
 CPF Nº
 Fiscal de Contrato JAIRA OLIVEIRA DA SILVA
 1595
 461.276.662-87
 Art. 2º - Pare efeito desta Portaria, considere-se:

 Gestor do Contrato: servidor (membro administrativo) designado para coorde
nar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
 Fiscal do Contrato; servidor (membro ou administrativo) designado para auxi
liar o Gestor de Contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
 Art. 3º - compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscali
zar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para 
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Reponde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até 
o termino da vigência do contrato;
 Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do 
aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposi
ções legais pertinentes;
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência 
até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
 Cruzeiro do Sul – AC, 17 de junho de 2024
 Ygoor Yvaney Bessa Neves
 Secretário Municipal de Meio Ambiente
 Decreto: 005/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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