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PORTARIA N° 045/2026 - Licença Prémio de 90 dias - José Maria Barroso Mendes

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14343

105

1 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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PORTARIA Nº 45/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMODUH, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 013/2025. Considerando a decisão da fl. 12, emitida nos autos do Processo Administrativo n° 2.223/2026, 


RESOLVE: 

I – Conceder LICENÇA PRÊMIO por 90 (noventa) dias a(o) Sr(ª). JOSÉ MARIA BARROSO MENDES, Servidor(a) Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMODUH, cedido para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, exercendo a função de Vigia do Mercado Rosemiro Alves, admitido(a) em data de 01/04/2007, e não sofreu nenhum dos impedimentos do art. 78, inciso e parágrafos da lei 299/2001, para a concessão de licença prêmio referente ao período de 01/04/2018 a 01/04/2022, de acordo com o art. 25 e §§ da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e art. 77, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei n° 299, de 05/12/2001.


II – O período de gozo da Licença Prêmio, será de 25/08/2026 e término em 22/11/2026, devendo o(a) servidor(a) voltar às atividades normais de trabalho no dia 23/11/2026. 


III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a(o) servidor(a) acima mencionado(a), à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Departamento de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional do(a) servidor(a).  


IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, 


ESTADO DO ACRE, EM 25 DE AGOSTO DE 2026 

Registre-se. 

Publique-se


Carlos Alves da Silva 

Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação 

Prefeitura Mun. de C. do Sul 

Decreto nº. 013/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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