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Portaria GEOF nº042/2026 - Instituição de Equipe de Planejamento da Contratação

Institui e designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

48

28 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/GEOF/Nº 042/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: SARAH DA COSTA SOUZA – Matrícula: 28074150 Integrante Administrativo: JUAREZ GENEROSO DE OLIVEIRA NETO - Matrícula: 28072699 Integrante Presidente: JAIREANDSON DA SILVA NEGREIROS - Matrícula: 28072804
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB; - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação); - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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