Portaria GEOF nº042/2026 - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)
Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul.
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28 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/GEOF/Nº 042/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: SARAH DA COSTA SOUZA – Matrícula: 28074150
Integrante Administrativo: JUAREZ GENEROSO DE OLIVEIRA NETO - Matrícula: 28072699 Integrante Presidente: JAIREANDSON DA SILVA NEGREIROS - Matrícula: 28072804
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
- Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
- Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
- Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
- Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
- Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
- Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
- Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 90 dias, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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