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Portaria GEOF N°082/2026 - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Institui a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC para processos administrativos da Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

148

24 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 82/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES PINHEIRO – Matrícula: 28072701; Integrante Administrativo: JUAREZ GENEROSO DE OLIVEIRA NETO - Matrícula: 28072699; Integrante Técnico: Francisco Marto Almeida Taveira - Matrícula: 28072695. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB; IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação); V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 90 dias, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Matheus Lima de Souza, Secretário Municipal da GEOF, Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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