Portaria 001/2026 - EPC/Processos administrativos
Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos.
14185
97-98
13 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: AMAURI DA SILVA COSTA – Matrícula: 28058685 Integrante Administrativo: JUAREZ GENEROSO DE OLIVEIRA NETO - Matrícula: 28072699 Integrante Presidente: JAIREANDSON DA SILVA NEGREIROS - Matrícula: 28072804 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB; IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação); V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos
Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 90 dias, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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