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Portaria/SEMSA/N°162/2026 - Designação de Fiscais - Contrato N°411/2024 - PE SRP N°022/2023

Designa Lindomar Ferreira da Silva e Iago Castro Lima como responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato nº 411/2024 celebrado com a empresa A C Maciel Filho Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14259

132

6 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 162/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 411/2024 TA 02, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 411/2024 TA 02, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa A C MACIEL FILHO LTDA, CNPJ n° 17.518.581/0001-50, cujo objeto é a renovação e prorrogação da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento especializado para bebês, crianças e/ou adolescentes com sequelas neuromotoras de lesão cerebral, com deficiência intelectual, com deficiência física, com deficiência motora, com deficiências múltiplas, com transtornos globais do desenvolvimento (tgd) a fim de atender as necessidades da população do município de Cruzeiro do Sul – AC.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.
II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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