PORTARIA/SEMODUH 04/2025 - Designar fiscais para o Contrato N° 630/2025
Acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 630/2025
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14 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMODUH/Nº 04/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 630/2025 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e a empresa ALICERCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.971.150/0001-92, cujo o objeto é contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana no Município de Cruzeiro do
Sul/AC, compreendendo: capinação manual e mecanizada, roçada mecanizada, rastelagem, pintura de meio-fio, varrição manual e mecanizada, coleta e remoção de entulhos, limpeza manual de bueiros e boca de lobo, poda de árvore e vias públicas e logradouros urbanos, coleta de resíduos sólidos e limpeza de containers.
FUNÇÃO NOME MATRICULA CPF
Gestor de contrato Carlos Alves da Silva 28072234 389.037.332-15
Fiscal de contrato Gilmar Alves dos Santos 28057450 009.079.312-94
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual; Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas,
até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2025, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JANEIRO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se
Carlos Alves da Silva
Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 013/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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