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Portaria/GEOF nº 032/2026 - Criação de Grupo de Trabalho para reformulação do Código Tributário Municipal

Institui Grupo de Trabalho para estudos, análise, alteração e reformulação do Código Tributário Municipal de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

191

24 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 032/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos, análise, alteração e reformulação do Código Tributário Municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código Tributário Municipal, com vistas à adequação à legislação federal e estadual, bem como às novas dinâmicas econômicas e sociais; CONSIDERANDO a importância de promover maior eficiência na arrecadação tributária, justiça fiscal e simplificação dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a conveniência de realização de estudos técnicos e jurídicos aprofundados para subsidiar eventual proposta de alteração legislativa; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos, análises e propor alterações e reformulação do Código Tributário do Município de Cruzeiro do Sul-AC. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I – analisar a legislação tributária municipal vigente; II – identificar inconsistências, lacunas e oportunidades de melhoria; III – propor medidas de simplificação e modernização da legislação tributária; IV – sugerir adequações às normas gerais de direito tributário; V – sugerir adequações às disposições da Reforma Tributária, especialmente às seguintes normas: a) Emenda Constitucional nº 132/2023; b) Lei Complementar nº 214/2025, Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.; c) Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS; e) demais normas federais, estaduais e infralegais relacionadas à implementação da Reforma Tributária; VI – avaliar os impactos da transição do ISS para o IBS no âmbito municipal; VII – elaborar minuta de projeto de lei para atualização do Código Tributário Municipal; Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I – Érico Silva de Oliveira, membro representante do Departamento de Inteligência Fiscal – GEOF, que o coordenará; II – Valéria Messias de Oliveira, membro representante da Diretoria de Finanças e Tributos – GEOF; III – José Rair de Freitas Júnior, membro representante da Procuradoria Geral do Município; IV – Amarília Clara Rocha Costa, membro representante da Secretaria Adjunta de Planejamento – GEOF; V – Wesley Ferreira Mota, membro representante da Divisão de Auditoria Fiscal e Fiscalização de Tributos – GEOF; VI – Ronisléia Aguiar Paiva de Souza, membro representante da Divisão de Auditoria Fiscal e Fiscalização de Tributos – GEOF; VII – Magnun Valente Maciel Magalhães, membro representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VIII – Davi Lima Araújo, membro representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX – outros membros técnicos que poderão ser designados conforme necessidade. §1º Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais. §2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 45 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final contendo diagnóstico, propostas de alteração e minuta de novo Código Tributário Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Sul - AC, 23 de março de 2026. Matheus Lima de Souza, Secretário Municipal da GEOF, Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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