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Notificação N°003/2024 - DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA

Legislação
Notificação - Decisão de Recuso
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13785

29 de maio de 2024

Data de Abertura

-

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-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SEMTRANS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI/CZS


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA, JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL N° 003/2024
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na 
Resolução 918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta 
para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
 1 - RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
 1�1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CE
TRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação�
 N° DE 
ORD�
 01
 02
 03
 04
 05
 06
 N° 
PROCESSO
 000030/2023
 000030/2023
 000031/2023
 000032/2023
 000033/2023
 PLACA
 NXS 1E74
 QLW 4423
 QLW 4423
 QLW 4423
 RECORRENTE
 Deusimar Oliveira de Araújo
 Maria Claudete Pereira de Almeida
 Maria Claudete Pereira de Almeida
 AIT N°
 CE00003354
 DECISÃO
 NEGAR -LHE
 PROVIMENTO
 CE00003923
 CE00003921
 Maria Claudete Pereira de Almeida
 QLW 1057
 00001/2024
 QLV 9183
 CRUZEIRO DO SUL – ACRE  28 de Maio de 2024
 CLEITON RIBEIRO DA SILVA
 Decreto nº 999/2023
 Presidente da JARI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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