Notificação N°002/2025 - Decisão de Recursos e Infrações
14011
29 de abril de 2025
Sec. Mobilidade de Trânsito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI/CZS
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL,
com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados
a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


