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Medida Provisória N°001/2019 - Confere Nova Redação ao Art. 2° da Lei 778/2018

Legislação
Medidas Provisória
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Órgão:

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


MEDIDA PROVISÓRIA N° 001/2019, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

 

         Anexo


CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 778,

DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DO: PODER EXECUTIVO
AO: PODER LEGISLATIVO


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,

no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 45, § 3°,

da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul-Acre, encaminha

a essa Augusta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação,

a seguinte Medida Provisória:

 
Art. 1º A redação do artigo 2º da lei 778, de 23 de fevereiro de 2018,

passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Assessor de Comunicação e Cerimonial do Município,

previsto na lei n. 749, de 03 de maio de 2017, terá status de Secretário Municipal, para todos os efeitos.”


Art. 2º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 09 DE JANEIRO DE 2019.


Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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