Lei Nº1.080/2026 - Cassação do Alvará de Funcionamento
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados.
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14 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
LEI N° 1.080, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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