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Lei N°1067/2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial - Projeto Família Acolhedora

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial de R$ 449.000,00 para implantação do Projeto Família Acolhedora no exercício de 2026.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

153

1 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 1.067, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao programa Rede de Proteção e Acolhimento a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de Transferência do SUAS-Governo Federal e de Recursos Próprios municipal no valor total de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
13.002.08.243.0016.1.046 – Implantação do Projeto Família Acolhedora
Elemento de Despesa/Fonte de Recurso:
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 379.000,00 – Recurso Ordinário
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 70.000,00 – FNAS/SUAS
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/1964.
Art. 4° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

ANEXO I
(Lei nº 1.067, de 30/3/2026)

ProgramaRede de Proteção e Acolhimento
Ação:ProdutoMeta
Implantação do Projeto Família AcolhedoraFamílias Assistidas10

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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