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Lei N°978/2023 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

​

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13590

68

9 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 978, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O INCISO III E O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4°/ ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 816, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III e o parágrafo 2° do artigo 4° da LEI N° 816/2019, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 4°:
III – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
§ 2° Os membros da JARI perceberão, “jeton” correspondente a 1/3 
(um/terço) do salário mínimo vigente no País, com exceção do presidente que perceberá a 2/3 (dois/terços) do salário mínimo, por sessões a que efetivamente comparecerem, não podendo exceder de 04 (quatro), o número de reuniões ordinárias por mês.
Art. 2º Altera o artigo 5° da LEI N° 816/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, mediante alteração no Regimento Interno e a aprovação do chefe do poder executivo municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 7 DE AGOSTO DE 2023.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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