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Lei N°943/2022 - - Fica denominado de “ARENA MARIANO, o Estádio de Futebol

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13441

63

29 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 943/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022


DENOMINA O NOME DO ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA
VILA SANTA LUZIA, DE “ARENA MARIANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul– Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “ARENA MARIANO, o Estádio de Futebol
localizado na Vila Santa Luzia, município de Cruzeiro do Sul-Acre.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC, autorizado a proceder no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta Lei,
medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção
do nome na placa de indicação.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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