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Lei N°933/2022 - º Fica denominada de CRECHE ELZA MARIA AMARAL DOS SANTOS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13363

75

2 de setembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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-

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-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 933, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DENOMINA O NOME DA CRECHE DA VILA SANTA ROSA DE

“CRECHE ELZA MARIA AMARAL DOS SANTOS”,

EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada de “CRECHE ELZA MARIA AMARAL DOS
SANTOS”, a creche localizada na Vila Santa Rosa, nesta cidade.


Art. 2º Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC, autorizado a proceder
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção do nome na placa
de indicação e oferecer ciência às instituições e outros órgãos competentes.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,


ESTADO DO ACRE, EM 31 DE AGOSTO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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