Lei N°893/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO
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17 de novembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 893, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do município de Cruzeiro do Sul-Acre, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO”, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 00.690.903/0001-41, com sede e foro neste município.
Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º - Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Jose de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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