top of page

Lei N°863/2020 Abono Salarial Servidores e Funcionário da Saúde

Legislação
Covid-19
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

LEI Nº 863, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

FICA AUTORIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC,

A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, DE ABONO

SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
QUADRO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page