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Lei N°352/2003 - Proibição de Bebidas Alcoólicas na praça Vereador Luiz Maciel

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 352, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO VEREADOR LUIZ MACIEL DA COSTA,

DE CRUZEIRO DO SUL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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