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Lei N°1075/2026 - Alteração da composição do CMA

Altera a composição do Conselho Municipal de Agricultura – CMA de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

133

21 de maio de 2026

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LEI N° 1.075, DE 15 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA AMPLIAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA – CMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 896, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Agricultura – CMA é composto por:
I – Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
II – Dois técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
III – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR);
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VI – Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI);
VII – Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Acre (SENAR);
VIII – Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IX – Um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
X – Um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
XI – Um representante da Universidade Federal do Acre (UFAC);
XII – Um representante do Instituto Federal do Acre (IFAC);
XIII – Um representante do Sindicato Rural (FAEAC);
XIV – Um representante do setor pesqueiro artesanal;
XV – Um representante do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC);
XVI – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XVII – Um representante da Colônia dos Pescadores.”
Art. 2° Fica facultada a adequação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Agricultura – CMA para refletir a nova composição prevista nesta Lei.
Art. 3° Fica reconhecida a participação dos membros incluídos neste Conselho desde 10 de junho de 2025, conferindo efeito retroativo a essa data, sem prejuízo de atos e deliberações anteriormente praticados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 15 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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