Lei N°1074/2026 - Alteração do PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial
Dispõe sobre alteração do PPA 2026-2029 e abertura de crédito adicional especial de R$ 450.000,00 para o programa Cruzeiro Limpa e Acessível.
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21 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N° 1.074, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2026-2029, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 2026 a 2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.060 de 08 de janeiro de 2026, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2026, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao programa Cruzeiro Limpa e Acessível a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, oriundos de Emenda Parlamentar Individual Impositiva por meio de Transferência Especial firmado com o Governo Federal no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 5° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 15 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I (Lei nº 1.074, de 15/5/2026)
| Programa | Cruzeiro Limpa e Acessível | ||
|---|---|---|---|
| Ação: | Produto | Meta | |
| Atividade Sustentável de Material Reciclável | Equipamentos Adquiridos | 5 | |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 15 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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