Lei N°1073/2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial de R$ 100.000,00 pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul para o programa Cruzeiro Digital e Empreendedora.
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21 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
LEI N° 1.073, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao programa Cruzeiro Digital e Empreendedora a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de Transferência de Emendas do Governo Federal no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09.001.08.245.0019.1.047 – Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Social
Elemento de Despesa/Fonte de Recurso:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 – 1.700.61.3110
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/1964.
Art. 4° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 15 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei nº 1.073, de 15/5/2026)
| Programa: Cruzeiro Digital e Empreendedora | ||
|---|---|---|
| Ação: | Produto | Meta |
| Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Social | Adolescentes e Crianças Atendidas | 510 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 15 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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