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Lei N°1.079/2026 - Concessão de folga ao servidor por doação de sangue

Dispõe sobre a concessão de folga ao servidor público municipal que realizar doação voluntária de sangue, e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

95

20 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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-

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LEI N° 1.079, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE REALIZAR DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido ao servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo do município de Cruzeiro do Sul o direito à dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo período de até 02 (dois) dias, em razão da realização de doação voluntária de sangue.
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o servidor deverá apresentar comprovante de doação emitido por Hemocentro ou unidade de saúde autorizada.
Art. 3º A dispensa prevista nesta Lei poderá ocorrer no dia da doação e no dia imediatamente posterior, ou em período acordado com a chefia imediata, observando-se a necessidade do serviço público.
Art. 4º O benefício poderá ser concedido até 02 (duas) vezes por ano, respeitando os intervalos mínimos estabelecidos pelos órgãos de saúde para doação de sangue.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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