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Lei N°006/1989 - Serviços Regulares de Ônibus e Rodoviários
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
LEI Nº 006/89 DE 19 DE MAIO DE 1989.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar à particulares,
através de regime de concessão, a exploração de serviços regulares
de ônibus urbanos e rodoviários, no Município de Cruzeiro do Sul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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