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Lei N° 990/2023 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO de ARTESÃOS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13643

94

26 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 990, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO de ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no 
âmbito do município de cruzeiro do Sul, à “ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 
27.659.122/0001-40, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade 
pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria 
de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-Ac, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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