Extrato do Contrato N°182/2026 - Bastos & Marcellus Advogados - Inexigibilidade N°004/2026
Assessoria e consultoria jurídica especializada para saneamento de passivos previdenciários e otimização tributária
14282
155
9 de junho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 066/2026.
INEXIGIBILIDADE: Nº 004/2026.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, CPF nº 308.778.812-00.
CONTRATADA: BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.792.298/0001-98, isento de Inscrição Estadual, com sede na SHIN Qi 03, Conjunto 03, Casa 09, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71505-230, representada por KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito na OAB/DF nº 35.080 e no CPF nº 938.363.922-91.
OBJETO: Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada, de natureza predominantemente intelectual, para a prestação de serviços técnicos voltados ao saneamento de passivos previdenciários e à otimização da gestão tributária do Município de Cruzeiro do Sul/AC, sob a modalidade de êxito, incluindo a quitação de débitos previdenciários correntes junto à Receita Federal do Brasil, mediante a aquisição e cessão de créditos judiciais (precatórios) líquidos e certos de terceiros, com aplicação de deságio em favor do erário municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 066/2026.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.350.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Fundo Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul: Órgão/Unidade 17.000 - Secretaria Municipal de Saúde; 17.002 - Fundo Municipal de Saúde; Programa/Ação 20 - Saúde na Porta de Casa; 10.301 - Saúde / Atenção Básica; 2.070 - Manutenção ao Piso de Atenção Primária em Saúde - APS / Custeio; Dotação/Ficha e Elemento 35 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso 1.500.41.1002 - Recursos não vinculados de impostos - SMS/ASPS (15%). II - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças: Órgão/Unidade 07.000 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; 07.001 - Departamento de Gestão Administrativa e Planejamento; Programa/Ação 2 - Gestão Eficiente (Modernização Administrativa); 4.122 - Administração / Administração Geral; 2.007 - Gestão do Departamento Administrativo e de Planejamento; Dotação/Ficha e Elemento 328 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso 1.501.00.0000 - Outros Recursos não vinculados. III - Departamento de Finanças: Órgão/Unidade 07.002 - Departamento de Finanças; Programa/Ação 2 - Gestão Eficiente (Modernização Administrativa); 4.123 - Administração / Administração Financeira; 2.008 - Gestão do Departamento de Orçamento e Finanças; Dotação/Ficha e Elemento 74 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso 1.501.00.0000 - Outros Recursos não vinculados. IV - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Órgão/Unidade 11.000 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 11.002 - Departamento de Apoio à Educação Básica; Programa/Ação 11 - Crescer e Aprender na Escola; 12.361 - Educação / Ensino Fundamental; 2.029 - Manutenção do Ensino Fundamental; Dotação/Ficha e Elemento 316 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso 1.500.31.1001 - Recursos não vinculados de impostos / Ensino Fundamental (25%).
DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2026.
ASSINAM: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – JOSÉ DE SOUZA LIMA – Representante Legal – CONTRATANTE; BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS – KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA – Representante Legal – CONTRATADA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


