Edital Notificação de Decisões de Recursos 1ª Instância N°002/2026
Notificação de decisões de indeferimento de recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito pela JARI.
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6 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 002/2026
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:
1- RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessada: Jeane do Socorro de Melo Gaspar; Auto de Infração: A001086665; Placa: QLY-1781; Enquadramento Legal: Art. 244 do CTB; Decisão: Recurso não provido; Data da decisão: 06/02/2026.
Interessada: Fanuel dos Santos Lima; Auto de Infração: A001089665; Placa: QWN-6D03; Enquadramento Legal: Art. 208, III do CTB; Decisão: Recurso não provido; Data da decisão: 11/02/2026.
Interessado: Fanuel dos Santos Lima; Auto de Infração: A001089667; Placa: QWN-6D03; Enquadramento Legal: Art. 244 do CTB; Decisão: Recurso não provido; Data da decisão: 20/02/2026.
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva - Presidente da JARI
Cruzeiro do Sul – AC, 26 de Fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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