Edital de Notificação nº007/2026 - Decisões de Recursos de Infrações - JARI
Notificação de decisões de recursos de infrações julgados pela JARI – 1ª Instância.
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6 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 007/2026
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo: 1- RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO 1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessado: Bussons Filho LTDA; Auto de Infração: A001086736; Placa: NXT – 2E83; Enquadramento Legal: Art. 170, do CTB; Decisão: Arquivado sem resolução de mérito; Data da decisão: 13/08/2026
Interessado: Porta Principal LTDA – ME; Auto de Infração: A001070594; Placa: NXR – 7443; Enquadramento Legal: Art. 181, XX do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 17/08/2026
Interessado: Italo Roberto da Silva Barboza; Auto de Infração: A001086233; Placa: QWO – 6A95; Enquadramento Legal: Art. 181,VIII do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 24/08/2026
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva Presidente da JARI Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC Cruzeiro do Sul – AC, 05 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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