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Edital de Notificação de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito Nº004/2026

Notifica da Penalidade de Multa referente à infração de trânsito aos proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados.

Legislação
Notificação de Penalidade de Multa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14190

166

21 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – CRUZEIRO DO SUL – AC

NOTIFICAO DE PENALIDADE DE MULTA

EDITAL DE NOTIFICAO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 004/2026. 

O Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – Cruzeiro do Sul – AC, em conformidade com as competências estabelecidas na lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores dos veículos relacionados no edital correspondente, constante no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br, na área de Consulta de Editais de Notificações constantes. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da multa, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em até 30 dias a contar desta publicação...

NÚMERO DE ORDEM

PLACA

NÚMERO DO AUTO

DATA DE COMETIMENTO

INFRAÇÃO (CÓDIGO – DESDOBRAMENTO)

VALOR DA MULTA

1

FMF7E77

A001086408

03/07/2025

7633 – 2

R$ 293.47

...

...

...

...

...

...

166

TAG3F69

A001089064

12/04/2025

7340 – 0

R$ 130.16

CRUZEIRO DO SUL – AC, 28 de janeiro de 2026

JONAS SARAIVA DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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