Edital de Credenciamento - Inexigibilidade Nº 005/2026
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que estão abertas as inscrições para
credenciamento de interessados em participar do “9o FESTIVAL DA FARINHA 2026”, que será realizada
no Município nos dias 26,27,28 e 29 de agosto de 2026.
13 de julho de 2026
Desenvolvimento Econômico e Turismo
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que estão abertas as inscrições para
credenciamento de interessados em participar do “9o FESTIVAL DA FARINHA 2026”, que será realizada
no Município nos dias 26,27,28 e 29 de agosto de 2026.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Credenciamento de expositores para participar do “9o
FESTIVAL DA FARINHA 2026”, que será realizado no Município nos dias 26, 27,28 e 29 de agosto de
2026.
1.2. Poderão se inscrever os interessados que preencherem os requisitos constantes no item 3 deste
Edital.
1.3. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas,
desde que apresentem documentação exigida neste Edital, e que atendam às exigências sanitárias,
fiscais e administrativas aplicáveis.
1.4. Para a comercialização de bebidas alcoólicas, será obrigatória a apresentação dos seguintes
documentos abaixo:
I – Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
II – Licença expedida pelo órgão competente (Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia
Administrativa – COGESPAD).
1.5. O credenciamento será processado, por ordem de inscritos, a aqueles que preencham os requisitos
exigidos e aceitem as condições estabelecidas neste Edital, ficha de Inscrição (Anexo ON-LINE“A”) e
Termo de Compromisso (Anexo “A”).
1.6. Os empreendedores inscritos, sendo:
I - 30 (trinta) Empreendedores de bebidas, barracas 2m x 2m;
II - 25 (Vinte e cinco) Empreendedores de alimentos (doces/salgados), barracas 2m x 2m;
III - 20 (vinte) Ambulantes;
IV - Restaurantes de pequeno porte, tendas 8m x 8m;
V - Restaurantes de médio porte, tendas 10m x 10m;
VI - Restaurantes de grande porte, tendas 12m x 12m;
VII - 08 (oito) Trailers;
VIII - Empreendedores de plantas ornamentais;
IX - Empreendedores de artesanato;
X - Cooperativas;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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