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Decreto N°012/2026 Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo(PMT)

Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo(PMT)

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

16 de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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DECRETO N°012/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO (PMT) DO

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,


CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos I, II e XI, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul, que atribui ao Município a competência para promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;


CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico, participativo e técnico da política pública municipal de turismo;


CONSIDERANDO a importância da integração entre o poder público, a iniciativa privada, a sociedade civil organizada e as instituições de ensino e pesquisa para a construção do Plano Municipal de Turismo;


CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no 11/2026/PROJUR, que atesta a regularidade


jurídica do ato, com recomendações de ajustes formais e de técnica normativa;


DECRETA:

Art. 1°Fica instituída a Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo(PMT) do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de apoiar, coordenar, acompanhar e subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal de Turismo.


Art. 2° A Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo terá natureza consultiva, propositiva e técnica, atuando como instância de apoio ao Poder Executivo Municipal no processo de planejamento da política pública de turismo.


Art. 3° Compete à Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo:

I – apoiar tecnicamente a elaboração do diagnóstico do turismo municipal;

II – contribuir para a definição de diretrizes, objetivos, programas, ações e metas do

Plano Municipal de Turismo;

III – promover a articulação institucional entre órgãos públicos, iniciativa privada,

entidades representativas, instituições de ensino e sociedade civil;

IV – acompanhar as etapas de participação social, incluindo escutas, oitivas e

consultas públicas;

V – colaborar na validação técnica e social do Plano Municipal de Turismo;

VI – apoiar a consolidação e finalização do Plano Municipal de Turismo para

submissão ao Poder Executivo Municipal.


Art. 4°A Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições, a serem designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR;

II – demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme pertinência

temática;

III – representantes do trade turístico;

IV – representantes da sociedade civil organizada;

V – instituições de ensino, pesquisa e entidades parceiras.


Parágrafo único. A composição da Comissão observará critérios de representatividade, diversidade setorial e interesse público.


Art. 5° A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.


Art. 6° A participação dos membros da Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo será considerada serviço público relevante, não remunerada, não gerando vínculo funcional, criação de cargos, funções, gratificações ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.


Art. 7° As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem ônus adicional ao Município, utilizando-se exclusivamente da estrutura administrativa, dos recursos humanos e materiais já existentes na Administração Pública Municipal.


Art. 8° A Comissão de Planejamento do Plano Municipal de Turismo terá caráter temporário, extinguindo-se automaticamente após a conclusão, validação, consolidação e entrega final do Plano Municipal de Turismo, abrangendo todas as suas etapas técnicas e participativas.


Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,

ESTADO DO ACRE, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.


José de Souza Lima

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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