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Decreto Nº831/2025 - Prorrogado por 90 dias - REFIS
14079
120
6 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 1.035, de 5 de maio de 2025.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 (cinco) de agosto de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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